Muitos profissionais de saúde desejam abrir sua própria clínica ou consultório, no entanto, muitas dúvidas poderão surgir nesse momento. Uma das dúvidas refere-se ao tipo de empresa: sociedade limitada, sociedade simples, EIRELI ou empresa individual. Pensando nisso, listamos a seguir as principais informações que você precisa saber para fazer a escolha certa.  

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Sociedade limitada

Sendo o modelo de pessoa jurídica mais comum no Brasil, a sociedade limitada é caracterizada pela limitação das responsabilidades de cada empreendedor e é necessário estar inscrita na Junta Comercial. Identificada por levar em sua razão social a sigla LTDA, é composta por dois ou mais sócios, não sendo necessário que eles exerçam atividades da mesma natureza.

Nesta modalidade, não há valor mínimo de capital inicial, sendo que a responsabilidade do sócio é proporcional ao capital investido, mas todos respondem pelo total.

Sociedade simples

Assim como a sociedade limitada, a sociedade simples também é composta por no mínimo dois profissionais, no entanto, nesta modalidade é necessário que os profissionais exerçam a mesma atividade.

Cada sócio passa a ser responsável pela prestação de serviços que oferecem, e não é necessário estar registrada na Junta Comercial, pois o registro de seu Contrato Social é feito em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)

Diferentemente das anteriores, esta categoria é formada por apenas uma pessoa, e é permitido ao empresário ter o capital da empresa separado do seu pessoal, portanto, seus bens pessoais não serão atingidos por dívidas da empresa. No entanto, esta modalidade requer investimento superior a 100 salários mínimos conforme valor vigente no país.  

O registro de EIRELI é feito na Junta Comercial e se faz necessário inscrições em outros órgãos, como Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado e Prefeitura Municipal.

Empresa Individual

Muito semelhante a categoria EIRELI, o Empresário Individual, como o próprio nome informa, não tem a necessidade de obter registro em sociedade com outra pessoa, no entanto, não há obrigatoriedade de um capital mínimo para iniciar seu negócio.

Outra diferença é em relação aos seus bens, pois não há segregação entre patrimônio de pessoa física e jurídica, ou seja, caso a empresa possua dívidas o empresário poderá responder com seus bens particulares.