A sigla CNES é bem conhecida entre as pessoas que trabalham em clínicas e consultórios, pois ela diz respeito ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Entretanto, mesmo conhecendo seu nome, poucos sabem sua função e qual a importância do CNES.

O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) é o sistema de informação oficial de cadastramento de informações de todos os estabelecimentos de saúde no país, independentemente de sua natureza jurídica ou de integrarem o Sistema Único de Saúde (SUS). Trata-se do cadastro oficial do Ministério da Saúde (MS) no tocante à realidade da capacidade instalada e mão de obra assistencial de saúde no Brasil em estabelecimentos de saúde públicos ou privados, com convênio SUS ou não.

O CNES possui as seguintes finalidades:

  • Cadastrar e atualizar as informações sobre estabelecimentos de saúde e suas dimensões, como recursos físicos, trabalhadores e serviços;
  • Disponibilizar informações dos estabelecimentos de saúde para outros sistemas de informação;
  • Ofertar para a sociedade informações sobre a disponibilidade de serviços nos territórios, formas de acesso e funcionamento;
  • Fornecer informações que apoiem a tomada de decisão, o planejamento, a programação e o conhecimento pelos gestores, pesquisadores, trabalhadores e sociedade em geral acerca da organização, existência e disponibilidade de serviços, força de trabalho e capacidade instalada dos estabelecimentos de saúde e territórios.

Sendo assim, é dessa forma que os serviços de saúde disponíveis para a população são gerenciados, o que também auxilia na identificação de locais que precisam de investimentos nesta área.

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Quais os critérios mínimos para se considerar como um Estabelecimento de Saúde?


Como já vimos anteriormente, o CNES corresponde ao cadastro que valida determinados espaços físicos onde são realizadas ações e serviços de saúde humana sob responsabilidade técnica. Entretanto, existem alguns fatores mínimos para que uma edificação seja considerada um estabelecimento de saúde, e são eles:

  • Espaço físico delimitado e permanente: está relacionado à infraestrutura necessária para se considerar um espaço como estabelecimento de saúde. Não estão excluídos estabelecimentos móveis, como embarcações, carretas, etc. Isso significa que estruturas temporárias, como barracas, tendas ou atendimentos realizados em regime de mutirão em locais públicos abertos, não podem ser consideradas estabelecimentos de saúde.
  • Onde são realizadas: há a intenção de que se entenda a obrigatoriedade do efetivo funcionamento, já que não se pode afirmar qual a finalidade de uma instalação física que não esteja em execução de suas atividades. Ou seja, um espaço desativado ou em construção pode facilmente ser alocado para outras atividades que não saúde, não podendo ser considerado como um estabelecimento de saúde nesta situação.
  • Ações e serviços de saúde de natureza humana: a necessidade de que o estabelecimento de saúde realize “ações e serviços de saúde humana” permite que a saúde seja entendida em seu amplo espectro, possibilitando a identificação de estabelecimentos que realizam ações de vigilância, regulação ou gestão da saúde, e não somente estabelecimentos de caráter assistencial. Do mesmo modo, impede seu uso para outros estabelecimentos que não têm o foco direto na saúde humana, como por exemplo os estabelecimentos que visam a saúde animal, os salões de beleza, as clínicas de estética, as instituições asilares, dentre outros, que embora estejam no escopo de atuação da vigilância sanitária, não devem ser considerados como estabelecimentos de saúde.
  • Responsabilidade técnica: a introdução do conceito de "responsabilidade técnica" vem de acordo com a legislação vigente, já que não se pode desempenhar ações e serviços de saúde sem que exista a figura de uma pessoa física legalmente responsável por elas.

Quem se beneficia do CNES?

Apesar de remeter apenas aos estabelecimentos de saúde propriamente ditos, as informações do CNES podem ser utilizadas em diversas ocasiões, por diversos órgãos. As Secretarias da Saúde por exemplo, acessam todos os estabelecimentos de saúde de seu território por meio do CNES, além de realizar a manutenção dos dados registrados nos cadastros de estabelecimentos sob a gestão de cada ente federado. Já o Ministério da Saúde além de acessar todos os estabelecimentos de saúde do país no CNES, ele monitora indicadores de envio de dados por Estados, Municípios e Regiões de Saúde.

Os cidadãos em geral também podem fazer o uso do CNES: através dos sites CNES ou CNESNet, pessoas podem consultar informações sobre os estabelecimentos e visualizar os dados públicos por meio do Tabwin e Tabnet do CNES.

Como obter um número de CNES?

Cada localidade possui um gestor, e para realizar seu Cadastro de Estabelecimento de Saúde deverá entrar em contato com esse gestor, que poderá ser a Secretaria Municipal de Saúde ou a Secretaria Estadual de Saúde. Você pode encontrar os telefones e endereços de contato dos gestores no site CNESNet. Ao se cadastrar, seu estabelecimento recebe uma numeração CNES, que é um código de identificação nacional atribuído aos cadastros de estabelecimentos de saúde que objetiva identificar univocamente uma instituição.

Após obter seu CNES, existem algumas situações em que poderão exigir que você o refaça, sendo elas: mudança de endereço e nível de atenção. A mudança de endereço de um município para outro, exige a desativação do estabelecimento de saúde de um município e a criação de um novo código de CNES no outro município. Já a mudança nas características de complexidade dos serviços de uma instituição altera significativamente o seu funcionamento e o público atendido, portanto exigem a criação de um novo código de CNES.

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Fonte: Wiki Saúde CNES