Como elaborar um PGRSS eficiente para clínicas de saúde

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A rotina de uma clínica de saúde vai muito além do atendimento aos pacientes. Todos os dias, diversos tipos de resíduos são gerados nesses ambientes, muitos dos quais exigem um tratamento e descarte especiais para não comprometer a saúde pública e o meio ambiente. Lidar corretamente com esses resíduos não é apenas uma questão de responsabilidade ambiental, mas também uma obrigação legal que impacta diretamente a credibilidade e a segurança do serviço prestado.

Por isso, clínicas, consultórios e estabelecimentos de saúde devem elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). Esse documento técnico é essencial para garantir que todos os resíduos sejam tratados de forma adequada, da geração até a destinação final. Neste artigo, vamos abordar como fazer um PGRSS eficiente para sua clínica.

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O que é o PGRSS e por que ele é obrigatório?

O PGRSS é um documento que descreve o conjunto de procedimentos de gestão dos resíduos gerados nos serviços de saúde. Ele deve seguir os princípios da não geração e da minimização de resíduos, visando sempre a proteção da saúde pública, a segurança dos trabalhadores e a preservação do meio ambiente. A elaboração e implantação do PGRSS é regulamentada pelas resoluções CONAMA nº 283/01, CONAMA nº 358/05, ANVISA RDC 306/04 e normas da ABNT.

Todas as instituições que realizam atividades relacionadas à saúde humana ou animal estão obrigadas a elaborar o PGRSS. Isso inclui clínicas médicas, odontológicas, veterinárias, farmácias, estúdios de tatuagem, necrotérios, entre outros.

Diagnóstico inicial: conhecendo os resíduos da sua clínica

Antes de começar a elaborar o PGRSS, é fundamental fazer um diagnóstico detalhado dos resíduos gerados na clínica. Os resíduos de serviços de saúde são classificados em cinco grupos:

  • Grupo A: resíduos com possível presença de agentes biológicos (como materiais contaminados com sangue);
  • Grupo B: resíduos químicos (como medicamentos vencidos e produtos de limpeza);
  • Grupo C: resíduos radioativos;
  • Grupo D: resíduos comuns, semelhantes aos resíduos domésticos;
  • Grupo E: materiais perfurocortantes (agulhas, bisturis, ampolas).

Esse levantamento permite planejar o manejo correto de cada tipo de resíduo, otimizando processos e evitando riscos.

Estrutura básica de um PGRSS

Um bom PGRSS deve conter uma série de itens obrigatórios que garantem clareza, rastreabilidade e efetividade no gerenciamento dos resíduos. A seguir, destacamos os principais tópicos que devem ser incluídos:

1. Dados de identificação do serviço de saúde

Informações completas da clínica, como razão social, CNPJ, endereço, tipo e natureza do estabelecimento, além dos dados do responsável técnico e legal.

2. Equipe responsável pelo PGRSS

Deve-se nomear um responsável técnico pelo plano, incluindo formação, contatos e, se possível, anexar documentos de nomeação da equipe responsável pelo gerenciamento dos resíduos.

3. Caracterização da clínica

Neste ponto, o plano deve descrever:

  • Tipo de atendimento realizado;
  • Porte da clínica (pequeno, médio ou grande);
  • Horário de funcionamento;
  • Número de atendimentos mensais;
  • Número de funcionários;
  • Especialidades médicas;
  • Organograma da equipe;
  • Informações sobre higienização, abastecimento de água e esgoto;
  • Alvará sanitário e licença ambiental, se aplicável.

4. Manejo dos resíduos - O coração do PGRSS

Este é o item mais detalhado do PGRSS, descrevendo os procedimentos operacionais para cada tipo de resíduo gerado na clínica. Para cada fase do manejo, é essencial informar:

  • Quantidade Gerada: Estimar a produção diária ou semanal de cada tipo de resíduo é crucial para o planejamento, dimensionamento de recipientes e frequência de coletas.
  • Procedimentos de Segregação e Acondicionamento: A segregação deve ocorrer no ponto de geração, imediatamente após a utilização. Cada resíduo deve ser descartado em recipiente específico, devidamente identificado e com simbologia de risco. Por exemplo, resíduos biológicos (Grupo A) em sacos brancos leitosos e coletores de perfurocortantes (Grupo E) em recipientes rígidos e inquebráveis, ambos com o símbolo de risco apropriado. Resíduos químicos (Grupo B) requerem recipientes compatíveis com sua composição, enquanto os comuns (Grupo D) vão para sacos pretos ou azuis.
  • Identificação e Armazenamento Interno: Todos os recipientes devem ser claramente identificados com o tipo de resíduo e seu símbolo de risco. O armazenamento interno deve ser temporário, em local seguro, ventilado, restrito a pessoas autorizadas e afastado de fontes de calor.
  • Transporte Interno e Externo:
    • O transporte interno é feito por funcionários treinados, utilizando carrinhos específicos, higienizados e identificados, seguindo rotas seguras para evitar contaminação.
    • O transporte externo deve ser realizado por empresas especializadas e licenciadas, com veículos apropriados e seguindo normas da ANTT para transporte de produtos perigosos. A frequência de coleta deve ser compatível com o volume gerado pela clínica.
  • Frequência de Coleta: Definir a periodicidade de coleta interna e externa garante que não haja acúmulo excessivo, minimizando riscos.
  • Tratamento e Destinação Final: Os resíduos devem ser enviados para tratamento e descarte adequados à sua classificação. Resíduos biológicos e perfurocortantes (Grupos A e E) são geralmente submetidos a autoclavagem ou incineração antes do aterro. Resíduos químicos (Grupo B) exigem tratamentos físico-químicos ou aterros industriais específicos, e os comuns (Grupo D) seguem para coleta seletiva ou aterros sanitários convencionais.
  • Medidas de Controle de Pragas, Limpeza e Higienização: É fundamental manter um plano de controle de pragas nas áreas de armazenamento de resíduos, juntamente com uma rotina de limpeza e desinfecção de lixeiras, bombonas e carrinhos.
  • Medidas de Segurança e Prevenção para Trabalhadores: O PGRSS deve detalhar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) obrigatórios para cada etapa do manejo (luvas, máscaras, óculos, etc.) e os protocolos de biossegurança, incluindo procedimentos em caso de acidentes.

Aqui, o uso de um software como o Ninsaúde Clinic pode facilitar significativamente o controle e o registro dessas etapas. O sistema permite documentar o descarte de resíduos, gerar relatórios e organizar contratos com prestadores terceirizados de coleta.

5. Capacitação da equipe

A capacitação contínua dos colaboradores é uma exigência legal. O plano deve apresentar:

  • Plano de treinamento (temas abordados, datas, carga horária);
  • Registro dos participantes e instrutores;
  • Frequência dos treinamentos;
  • Programa específico para a equipe de limpeza e higienização.

A qualificação da equipe é fundamental para garantir o cumprimento correto dos protocolos e a segurança de todos os envolvidos.

6. Documentos anexos

É essencial anexar ao PGRSS documentos que comprovem as práticas descritas. Entre os principais, estão:

  • Contratos com empresas de coleta, transporte, tratamento e destinação;
  • Contrato de controle de pragas;
  • Licenças ambientais de prestadores terceirizados;
  • Comprovantes de doação ou venda de recicláveis;
  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
  • Documento de nomeação da equipe do PGRSS;
  • Registros das capacitações realizadas.

Esses documentos reforçam a transparência e a conformidade legal da clínica.

Implementando o PGRSS na rotina da clínica

Após a elaboração do plano, é preciso colocá-lo em prática. Isso requer:

  • Engajamento da equipe, especialmente dos profissionais envolvidos diretamente no manuseio dos resíduos;
  • Acompanhamento periódico do cumprimento dos procedimentos descritos;
  • Atualização constante do plano, sempre que houver mudanças na rotina, infraestrutura ou tipo de resíduo gerado.

A adoção de ferramentas digitais pode ser uma grande aliada nesse processo. O Ninsaúde Clinic, por exemplo, oferece funcionalidades que auxiliam na gestão operacional, como o controle de contratos e a rastreabilidade de processos internos, contribuindo diretamente para a conformidade do PGRSS.

Boas práticas para manter o plano atualizado

  • Realize auditorias internas a cada semestre para verificar o cumprimento do plano;
  • Revise o PGRSS anualmente ou sempre que houver alterações relevantes na clínica;
  • Mantenha contato regular com empresas terceirizadas para atualização de licenças e comprovantes;
  • Estimule a cultura de sustentabilidade entre os colaboradores.

Benefícios da gestão eficaz dos resíduos

Além do cumprimento das exigências legais, um PGRSS bem implementado traz diversas vantagens para a clínica:

  • Redução de riscos de contaminação e acidentes;
  • Melhoria da imagem institucional e da confiança dos pacientes;
  • Otimização de custos com materiais e processos;
  • Maior controle sobre a cadeia de resíduos;
  • Contribuição para a preservação do meio ambiente.

Esses benefícios só são alcançados com um plano sólido, bem estruturado e efetivamente integrado à rotina da equipe.

Gestão de resíduos como parte da estratégia da clínica

Gerenciar corretamente os resíduos de saúde é uma obrigação que ultrapassa a esfera legal: trata-se de uma postura ética e estratégica. Com um PGRSS bem elaborado e atualizado, sua clínica demonstra compromisso com a saúde coletiva, segurança dos profissionais e sustentabilidade ambiental.

Contar com sistemas que apoiam essa gestão, como o Ninsaúde Clinic, fortalece o cumprimento das diretrizes legais e torna os processos mais organizados e seguros. Ao integrar o plano à estratégia da clínica, gestores garantem não apenas conformidade, mas também eficiência operacional e responsabilidade social.


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