Algo que a maioria das clínicas tem em comum são os resíduos de serviços de saúde (RSS), também chamados por muitos de lixo hospitalar ou resíduo hospitalar. Esses resíduos são divididos em categorias e representam uma fonte de riscos à saúde humana e ao meio ambiente, por isso a necessidade de realizar seu descarte de forma correta.
Para auxiliar melhor nessa tarefa, criamos esse artigo para orientá-lo em como deverá realizar essa tarefa da melhor forma possível. Como mencionado acima, esses resíduos são divididos em categorias, e cada uma delas precisa de um descarte feito de forma diferenciada.
Antes de iniciar, é necessário que a clínica elabore um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), pois o gerenciamento de resíduos de saúde adequado não se faz apenas dando o destino correto para o lixo, indo muito mais além. É aí que entra o PGRSS.
O PGRSS é regulamentado pelas resoluções CONAMA nº 283/01, CONAMA nº 358/05 e ANVISA RDC 306/04. Em resumo, o PGRSS é um documento técnico e baseia-se nos princípios da não geração e da minimização, visando também o tratamento e disposição final de itens que necessitam de manejo diferenciado. Além disso, o PGRSS tem como objetivo proteger os trabalhadores envolvidos e preservar o meio ambiente e a saúde pública.
É importante ressaltar que todos os estabelecimentos que prestam serviços voltados à saúde (seja humana ou animal) devem fazer um PGRSS, e a falta de tal documento pode acarretar em multa, pois poderá ser exigido e fiscalizado pelos órgãos de saúde.
Separando os resíduos por categorias
Os resíduos hospitalares são classificados em categorias, cada uma com características que as diferem das outras, além de possuírem, em alguns casos, subcategorias. Confira cada uma delas:
Grupo A - Nesta categoria encontram-se resíduos com presença de agentes biológicos, tais como sangue, secreções, resíduos de laboratório de análises clínicas e até mesmo alguns objetos perfurocortantes. Vale ressaltar que os resíduos sólidos do grupo A não poderão ser reciclados. O Grupo A também é subdivido em A1, A2, A3, A4 e A5.
Grupo B - Nesta categoria encontram-se os resíduos químicos, ou seja, neles estão presentes substâncias químicas que trazem risco não só à saúde pública, mas também ao meio ambiente. Subdivididos em B1, B2 e B3, estes resíduos vão desde itens quimioterápicos até medicamentos vencidos interditados e/ou contaminados.
Grupo C - Nesta categoria encaixam-se itens do grupo A, B e D, porém contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratório de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia, bem como qualquer resíduo que não deva ser reutilizado.
Grupo D - Podemos classificar nessa categoria qualquer tipo de resíduo que não apresenta risco químico, biológico ou radioativo, como por exemplo papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, restos de alimentos dados aos pacientes, etc.
Grupo E - Aqui se encaixam os materiais perfurocortantes ou escarificantes, ou seja, itens capazes de cortar ou perfurar. Objetos como lâminas, agulhas e utensílios de vidro quebrados no laboratório estão classificados como Grupo E.
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Realizando o descarte
Ao descartar esses resíduos, é importante utilizar sacos de lixo de cores diferentes dos lixos comuns. No Grupo A, normalmente utiliza-se o saco branco leitoso revestido por saco vermelho. Outro ponto importante, é utilizar lixeira de material resistente, evitando que os resíduos se espalhem para fora dela.
Os resíduos químicos (Grupo B), conforme a norma da ABNT, NBR 7.500 – Símbolos de Risco e Manuseio para o Transporte e Armazenamento de Materiais, devem ser identificados com rótulos de fundo branco, desenho e contorno pretos, contendo símbolo universal de substância tóxica. Sugere-se a inscrição “Risco Químico”.
Os objetos perfurocortantes contaminados com resíduos químicos devem ser acondicionados em recipiente rígido, preenchido até dois terços de seu volume. O recipiente deve ser colocado em saco plástico branco leitoso, com a inscrição “Perfurocortante” e o símbolo universal de substância tóxica, tal como sugerido acima.
Com relação ao Grupo C, devido às suas características de periculosidade, é aconselhável que os resíduos radioativos sejam manejados e armazenados por pessoal capacitado. Resíduos radioativos deverão ser coletados em recipientes especiais blindados.
Estes, conforme a norma da ABNT 7.500 – Símbolos de Risco e Manuseio para o Transporte e Armazenamento de Materiais, deverão conter rótulos onde haverá a inscrição em fundo branco, desenho e contornos pretos, com o símbolo universal de substância radioativa e a inscrição “Rejeito Radioativo”. Todas as indicações, incluindo a data de decaimento, devem ser redigidas com letras grandes e visíveis a distância.
Os resíduos do Grupo D, tidos como comuns, não necessitam de tratamento tão especial quanto os demais, entretanto, é indicado separá-los em recicláveis e não recicláveis. Neste caso, os recicláveis devem ser descartados em lixeiras coloridas (vermelha para plástico, azul para papel, amarelo para metal e verde para vidro), enquanto que os demais podem ser descartados em lixeiras cinzas com etiquetas de "Resíduo comum".
E para finalizar, temos o Grupo E. Resíduos desse grupo devem ser armazenados em recipientes rígidos e resistentes à furos ou vazamentos, além de conter tampa. Tais recipientes também devem levar a identificação com o símbolo internacional de risco biológico tendo a necessidade de haver o descarte assim que atingirem dois terços de sua capacidade.
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