Clínicas e outros estabelecimentos de saúde tem algo em comum que vai além dos atendimentos: resíduos de serviços de saúde (RSS). Conhecidos também pelo nome de lixo hospitalar ou resíduo hospitalar, esses resíduos são divididos em categorias e representam uma fonte de riscos à saúde humana e ao meio ambiente, por isso a necessidade de realizar seu descarte de forma correta.
Antes de qualquer coisa, é necessário que a clínica elabore um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), pois o gerenciamento de resíduos de saúde adequado não se faz apenas dando o destino correto para o lixo, indo muito mais além disso. Mas afinal, o que é o PGRSS? Caso você não saiba, vamos te explicar.
O PGRSS é um documento técnico e baseia-se nos princípios da não geração e da minimização, visando também o tratamento e disposição final de itens que necessitam de manejo diferenciado. Além disso, o PGRSS tem como objetivo proteger os trabalhadores envolvidos e preservar o meio ambiente e a saúde pública, e é regulamentado pelas resoluções CONAMA nº 283/01, CONAMA nº 358/05 e ANVISA RDC 306/04. Além das resoluções citadas acima, o PGRSS deve se basear nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
No que diz respeito aos resíduos, o PGRSS é um conjunto de procedimentos que contempla sua:
- geração;
- segregação;
- acondicionamento;
- coleta;
- armazenamento;
- transporte;
- tratamento;
- destinação final.
Todos os empreendimentos que prestam serviços relacionados ao atendimento à saúde humana e animal são considerados geradores de resíduos de saúde, portanto, hospitais, consultórios, clínicas médicas, clínicas odontológicas e até mesmo clínicas veterinárias devem elaborar o PGRSS. Isso também inclui estúdios de tatuagem, necrotérios e funerárias, drogarias, farmácias e clínicas de acupuntura.
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Para iniciar a elaboração do PGRSS é necessário ter em mãos algumas informações sobre os tipos de resíduos que seu estabelecimento está gerando, o que podemos chamar de diagnóstico dos resíduos gerados. Os resíduos de saúde são divididos em categorias, cada uma com características diferentes, sendo estas categorias os grupos A, B, C, D e E. Você pode conferir maiores detalhes sobre quais resíduos estão presentes em cada categoria em nosso artigo sobre "Como fazer o descarte de resíduos da clínica corretamente".
Quais itens compõe um PGRSS?
O modelo de PGRSS deve conter alguns itens obrigatórios, e estes itens vão desde dados sobre o estabelecimento, até informações como a capacitação da equipe de trabalho. Confira a seguir.
Item 1 - Dados de Identificação do Serviço de Saúde
Neste item é necessário inserir dados como razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço completo, tipo de estabelecimento, natureza (público ou privado) e responsável pelo local (tanto técnico quanto legal), bem como os meios de contato (e-mail, telefone, etc).
Item 2 - Dados da Equipe do PGRSS
Aqui basicamente será informado o nome do responsável pelo PGRSS, sua formação, contato (e-mail, telefone, etc) bem como a data de criação do documento. Caso exista algum documento de nomeação da equipe do PGRSS, informe neste item, pois tal documento poderá ser anexado a ele.
Item 3 - Caracterização do estabelecimento
Neste item serão necessárias informações não só sobre o ambiente físico, mas também o tipo de atendimento feito neste local. Neste sentido faz-se necessário informar porte (pequeno, médio ou grande), horário de funcionamento, especialidades médicas e/ou assistenciais, organograma, número de funcionários, número de atendimentos por mês, número do alvará sanitário e validade.
Também é necessário incluir informações sobre higienização do local (se é próprio ou terceirizado), bem como o tipo de abastecimento de água (rede pública, poço artesiano ou outro) e esgotamento sanitário (rede pública ou tratamento próprio). Caso o local possua licença ambiental, é importante informá-lo juntamente com o órgão emissor.
Item 4 - Manejo dos Resíduos de Serviços de Saúde
O primeiro passo para descrever o manejo de resíduos é saber classificá-los em seus respectivos grupos, como informado no início desse artigo. Lembrando que os resíduos classifica-se em A,B,C,D e E. Feito isso, é necessário que cada grupo de resíduos possua as seguintes informações:
- Quantidade de resíduos gerados por grupo;
- Procedimentos para segregação, identificação e acondicionamento dos resíduos;
- Descrição das condições de armazenamento interno dos resíduos;
- Descrição dos horários e as condições de transporte dos resíduos;
- Descrição das condições do armazenamento externo dos resíduos;
- Descrição do tratamento para cada tipo de resíduo;
- Descrição da frequência da coleta dos resíduos;
- Informações sobre destinação final de cada tipo de resíduos;
- Medidas preventivas e corretivas de controle integrado de insetos e roedores (anexar contrato com empresa);
- Descrição das rotinas estabelecidas para processos de higienização e limpeza da unidade (local do armazenamento interno, externo, contenedores, carros de transporte, etc.);
- Informar os tipos de veículos utilizados na coleta dos resíduos;
- Descrever as ações referentes aos processos de prevenção de saúde do trabalhador.
Item 5 - Capacitação da equipe de trabalho do PGRSS
Segundo o parágrafo único do art. 32 da RDC 63/11 Anvisa, as capacitações devem ser registradas contendo data, horário, carga horária, conteúdo ministrado, nome e a formação ou capacitação profissional do instrutor e dos trabalhadores envolvidos. No documento faz-se necessário:
- Apresentar Plano de Treinamento dos profissionais;
- Apresentar o programa de capacitação funcionários da higienização sobre manejo de resíduos;
- Informar o número de funcionários capacitados;
- Informar frequência da capacitação.
Item 6 - ANEXOS: Documentos exigidos
É importante anexar alguns documentos que provam a veracidade de tudo o que está sendo afirmado em seu PGRSS. Alguns destes documentos são:
- Cópia de contratos de serviços de terceirização de tratamento e destinação final de todos os tipos de resíduos;
- Cópia de contratos de terceirização de controladora de pragas;
- Cópia de contratos de outras empresas relacionadas à gestão de resíduos da unidade;
- Licença ambiental dos serviços terceirizados que constam no PGRSS relacionados a resíduos – tratamento e destinação final;
- Documento assinado pelo gestor maior da unidade nomeando a equipe de gerenciamento de resíduos ou equipe de gestão ambiental da unidade;
- Documento onde consta a lista de nomes da equipe de gerenciamento de resíduos ou equipe de gestão ambiental da unidade;
- Documento comprobatório do Responsável Técnico (RT) e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo respectivo Conselho de Classe;
- Comprovante de doação/venda de resíduos destinados à reciclagem;
- Comprovante de destinação do óleo.
Lembrando que este é apenas um modelo de como você pode montar seu Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, o que não significa que deverá segui-lo fielmente, podendo acrescentar informações ou até removê-las caso não façam parte da sua realidade.
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