Prontuário eletrônico: 3 principais regras aplicadas pelo CFM
Ao contratar um software médico, é importante estar atento ao nível de segurança que ele traz em relação aos dados dos pacientes, principalmente no que diz respeito ao prontuário. O CFM (Conselho Federal de Medicina) tem algumas regras que devem ser seguidas quanto a este assunto, confira a seguir as principais delas.
A primeira regra a se destacar é em relação à proteção das informações inseridas nos prontuários. A consulta entre médico e paciente é totalmente sigilosa, portanto somente o profissional de saúde que realizou o atendimento poderá ter acesso a este documento, salvo exceções em que o paciente autoriza que outros médicos possam acessá-lo.
Outra norma importante diz respeito às datas dos prontuários. O documento jamais poderá conter datas retroativas, ou seja, a data que consta no prontuário deve ser a equivalente ao atendimento, comprovando assim que o paciente realmente compareceu à consulta naquele dia. Da mesma forma, as prescrições médicas devem ter suas datas respeitadas, contendo sempre a data real do agendamento.
Para finalizar, nesse mesmo sentido é importante destacar que, por lei, as informações inseridas no prontuário não podem ser modificadas após o atendimento ter sido concluído. Essa é a única forma de garantir que os dados do paciente estão totalmente seguros.