Há alguns anos, o mês de junho foi denominado como Junho Vermelho, tendo por finalidade incentivar e chamar a atenção da população para a doação de sangue. Junho também foi escolhido como o mês do Orgulho LGBTQIA+, visando homenagear a data em que ocorreu a Revolta de Stonewall.

A Revolta de Stonewall (ou Rebelião de Stonewall) ocorreu em 28 de junho de 1969, no bar Stonewall Inn em Nova York, nos EUA. O bar possuía um grande número de frequentadores LGBTQIA+, e após policiais agredirem alguns deles, que em sua maioria eram jovens da periferia, sem-teto (muitos que haviam deixado suas famílias por causa de preconceito, segundo relatos em livros) e drag queens, iniciou-se uma rebelião, trazendo às ruas de Nova York protestantes que faziam parte da comunidade gay, que até então se escondia.

Por esse motivo, a data entrou para a história, e o acontecimento é considerado o marco do movimento de liberação gay e momento em que o ativismo pelos direitos LGBTQIA+ ganha o debate público e as ruas.

Marcha na Times Square, em 1969. Frente de libertação gay

Mas afinal, o que o Mês do Orgulho LGBTQIA+ tem a ver com o Junho Vermelho?

Desde o acontecimento em 1969, a comunidade LGBTQIA+ ganhou mais força para lutar e garantir seus direitos. Quando a AIDS começou a ser propagada nos anos 80, notou-se que muitos dos infectados eram homossexuais, o que além de contribuir para o preconceito já existente perante a sociedade, abriu margem para denominá-los como "grupo de risco".

Apesar disso, um outro grupo contribuiu para que a AIDS se espalhasse: os usuários de drogas injetáveis. Usuários de drogas podem ser homens ou mulheres, independentemente de sua orientação sexual, e com isso constatou-se que não existe um grupo de risco, mas sim comportamentos de risco.

No entanto, a epidemia da AIDS que marcou os anos 80 fez com que diversos governos adotassem medidas drásticas para tentar controlar a disseminação da doença. Foi nesse contexto mundial que o Brasil, seguindo outros países, proibiu em 1993 que homens homossexuais doassem sangue. Com o avanço da ciência e métodos para se evitar a infecção, permitiu-se a diminuição de barreiras para que homossexuais e bissexuais também pudesse contribuir com o banco de sangue.

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No Brasil, o veto total à doação de sangue por homens que tiveram relações sexuais com outros homens foi flexibilizado em 2002, quando a Anvisa passou a autorizar a doação, desde que a relação sexual tivesse ocorrido há no mínimo 12 meses. No entanto, em 2016 foi levantado um questionamento sobre tal prática, o que acabou culminando no julgamento para anulação da restrição.

O ministro Edson Fachin, relator do caso, afirmou que a discriminação contra homossexuais na doação de sangue não tem justificativa técnica, dados ou avanços científicos, e ofende a dignidade humana. Segundo ele, os bancos devem selecionar doadores a partir da segurança de suas práticas sexuais (o que inclui uso de preservativo e diversidade de parceiros, por exemplo), e não a partir de sua orientação sexual.

Vitória LGBTQIA+

No dia 08 de maio de 2020 os ministros do STF concluíram o julgamento que considerou inconstitucionais dispositivos de normas do Ministério da Saúde e da Anvisa que excluíam do rol de habilitados para doação de sangue os “homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes nos 12 meses antecedentes".

Essa é uma vitória que há décadas vinha sendo esperada por aqueles que gostariam de contribuir com os bancos de sangue, mas eram impedidos por sua orientação sexual. Atualmente, com os estoques de sangue baixos em meio à pandemia de coronavirus, essa decisão sensata ajudará a alavancar a coleta em todo o Brasil.

O médico oncologista, cientista e escritor, Dráuzio Varella, em vídeo postado no Portal Drauzio Varella, afirma que, como mencionamos acima, o conceito de grupo de risco já não se aplica, o que deve ser levado em conta é o comportamento de risco.

“Considerando um homossexual que tem um único parceiro, que não está infectado, qual a chance de ele pegar o vírus da AIDS? É zero. Se você pega um outro homossexual, que tem vários parceiros, mas nenhum deles está infectado, qual a chance de ele pegar? Zero. E aí você pega uma mulher casada com um homem infectado. A chance de ela pegar é maior do que zero. Quem é grupo de risco hoje? Na verdade, o que interessa é o número de parceiros sexuais que você tem e o estado de infecção ou não desses parceiros”

Transexuais e a conquista do nome social

Algumas pessoas não se identificam com o sexo o qual nasceram, e impedi-las do direito de adequar seu corpo, sua identidade e sua vida à sua identidade de gênero pode ocasionar um enorme sofrimento psíquico acentuado pela discriminação social.

O Brasil é o país que mais mata travestis e transexuais no mundo. De acordo com
a pesquisa realizada pela Transgender Europe (TGEU), rede europeia de organizações que apoiam os direitos da população transgênero, entre janeiro de 2008 e março de 2014, foram registradas 604 mortes de travestis e transexuais no país, sendo que mais da metade são oriundas de situações de discriminação.

Considerando esse cenário, em abril de 2016, na semana das Conferências Nacionais Conjuntas de Direitos Humanos, foi publicado o Decreto Presidencial
Nº 8.727/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da
identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal, o que foi mais uma grande vitória.

Nome social se refere à designação pela qual a pessoa transexual ou travesti se identifica e é socialmente reconhecida. Quando se fala em nome social, também é importante saber distinguir orientação sexual de identidade de gênero, onde a orientação diz respeito às diferentes formas de atração afetiva e sexual de cada um, enquanto identidade de gênero é o termo usado para se referir ao fato de um indivíduo se identificar com o sexo oposto ao que lhes foi designado no momento de seu nascimento. Sendo assim, a identidade de gênero é diferente de orientação sexual e não depende do sexo biológico.

Usar um nome com o qual se identifica e ser reconhecido por ele é um direito, principalmente para pessoas transexuais e travestis, que devem ser chamadas pelo nome que representa o gênero com o qual se identificam.

Atualização Ninsaúde Apolo: nome social nas fichas de pacientes

Uma das últimas atualizações feitas no software Ninsaúde Apolo, foi a inserção do campo Nome social no cadastro dos pacientes. Ao atender um paciente, tanto o profissional de saúde como a secretária terão acesso a esta informação, o que facilita na sua identificação.

Além disso, o fato de utilizar o nome social do paciente ao realizar um atendimento, torna a consulta muito mais humanizada, e se torna um grande diferencial no momento de fidelizá-lo. Essa ação também faz com que o paciente se sinta mais confortável e mais respeitado, pois estará utilizando o nome o qual ele escolheu para lhe representar perante a sociedade.

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