Nova regra sobre a emissão de documentos médicos eletrônicos
O Conselho Federal de Medicina publicou no dia 26 de Outubro, a Resolução 2.299/2021. A Resolução normatiza, regulamenta e disciplina a emissão de documentos médicos eletrônicos, e passa a ter validade em 60 dias após sua publicação, ou seja, 26/12/2021.
Com a pandemia da Covid-19, profissionais de saúde do mundo todo tiveram de enfrentar alguns obstáculos para realizar os atendimentos de seus pacientes. Os pacientes, por sua vez, também acabaram sofrendo com esse impacto, afinal, da mesma forma que o profissional de saúde poderia colocar em risco sua saúde e de sua equipe, os pacientes também acabavam tendo certo receio de sair de casa para uma consulta.
Antes de continuarmos, precisamos saber: você já utiliza um software médico para realizar seus atendimentos na clínica? Convidamos você a conhecer o Ninsaúde Apolo, software online que pode ser utilizado em um tablet, smartphone ou da forma tradicional, em computadores. Saiba mais em nosso site apolo.app.
Logo após o início da pandemia, não levou muito tempo para que fosse autorizado o atendimento via telemedicina. Neste novo modelo de atendimento, pacientes e médicos permanecem conectados, ambos desfrutando dos benefícios da tecnologia, para que assim seja possível realizar consultas sem contato físico, à distância. Com a popularização dos teleatendimentos, houve a necessidade de assinar documentos também de forma eletrônica. Entre estes documentos estão os atestados, prescrições médicas, solicitação de exames, entre outros.
Durante os atendimentos médicos em meio a pandemia, ficou estabelecido que em prescrições do tipo receituário branco simples, não havia a necessidade de uma assinatura digital, sendo que o paciente poderia levá-los em qualquer farmácia para fazer a retirada de seus medicamentos. Já as prescrições do tipo receituário branco especial, receituário médico azul e receituário médico amarelo, obrigatoriamente necessitam de assinatura, pois são receitas utilizadas na compra de medicamentos de uso controlado, psicotrópicos, psicotrópicas anorexígenas e entorpecentes.
O fato é que, com a nova regra entrando em vigor, até mesmo as receitas simples necessitarão da assinatura médica. Juntamente com as receitas, outros documentos médicos emitidos de forma eletrônica também só terão validade se estiverem devidamente assinados, além da obrigatoriedade em conter informações essenciais sobre o profissional de saúde. Portanto, o CFM regulamenta a utilização de tecnologias digitais para a emissão dos seguintes documentos:
- Prescrição;
- Atestado;
- Laudos;
- Solicitações de exame;
- Relatórios;
- Pareceres técnicos.
Além da assinatura, alguns dados de identificação também deverão constar em tais documentos eletrônicos. Estes dados são:
- Identificação do médico: nome, CRM e endereço;
- Registro de Qualificação de Especialista (RQE), em caso de vinculação com especialidade ou área de atuação;
- Identificação do paciente: nome e número do documento legal;
- Data e hora;
- Assinatura digital do médico.
É importante ressaltar que, independentemente de ter sido gerado em um teleatendimento ou atendimento presencial, qualquer documento emitido eletronicamente deve obedecer as regras da Resolução CFM 2.299. Além disso, é importante se certificar de que as informações do paciente estão sendo armazenadas de forma segura e sigilosa, obedecendo as regras impostas pela LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados.
Para que os dados do paciente se mantenham seguros, recomenda-se a utilização de um software médico que obedeça todas as normas de segurança impostas não só pela LGPD, mas pelo próprio CFM. Além disso, é importante que o software atenda todas as suas necessidades não só no que diz respeito ao atendimento, mas também agendamento e faturamento, pois isso evita que seja necessário utilizar mais de uma plataforma para realizar tarefas ligadas ao paciente.
O software médico Ninsaúde Apolo é um ótimo exemplo disso, pois além de agenda com diversas funcionalidades, menu de finanças e faturamento de guias TISS, nele há o prontuário eletrônico, onde também é possível emitir receitas, atestados, solicitações de exames e outros documentos utilizados em atendimentos. Além disso, todos estes documentos eletrônicos poderão ser assinados por meio de um Certificado Digital. Outra característica importante do software Ninsaúde Apolo, é que ele obedece todas as normas de segurança da LGDP e do CFM, se encaixando também na Resolução 2.299/2021.
Art. 3º - Os dados dos pacientes devem trafegar na rede mundial de computadores (internet) com infraestrutura, gerenciamento de riscos e os requisitos obrigatórios para assegurar registro digital apropriado e seguro, obedecendo às normas do CFM pertinentes à guarda, ao manuseio, à integridade, à veracidade, à confidencialidade, à privacidade e à garantia do sigilo profissional das informações.
Como assinar seus documentos eletrônicos?
A assinatura de seus documentos médicos eletrônicos deverá ser feita utilizando um Certificado Digital. O Certificado Digital pode ser considerado a identidade eletrônica de pessoas físicas e jurídicas. Ele é utilizado para assinar documentos eletrônicos, por isso é conhecido também como assinatura digital. Identificações digitais fornecem uma solução de segurança mais completa, garantindo a identidade de todos os envolvidos em uma transação.
No software médico Ninsaúde Apolo, o profissional de saúde que possuir um certificado digital tem a garantia de que não só suas prescrições serão assinadas, mas também seus prontuários, que irão conter assim validade jurídica. Para a utilização no prontuário, o certificado precisa ser do tipo A1. Já para a assinatura de outros documentos eletrônicos, graças à integração feita com a Nexodata, o profissional de saúde também pode utilizar um certificado do tipo A3 no Ninsaúde Apolo.
O certificado digital do tipo A1 é um documento eletrônico instalado diretamente no software e não depende de cartões ou tokens para seu uso. Com validade de 1 ano, o certificado A1 trata-se de um arquivo que, geralmente, possui extensão .PFX ou .P12. Sua senha de acesso precisa ser digitada uma única vez durante a instalação.
O certificado digital do tipo A3, por outro lado, precisa ser armazenado em algum hardware, como um cartão ou token. Por esse motivo, ele só pode ser usado em um único equipamento de cada vez, pois é necessário que o cartão ou token esteja conectado ao equipamento no momento de seu uso. Sempre que for necessário utilizar em um outro equipamento, você deve levar o hardware até ele e realizar uma nova configuração.
Diferentemente do certificado A1, o A3 possui validade de 3 anos, e apesar de também possuir uma senha de acesso, esta senha precisa ser informada em todas as vezes que o certificado for utilizado. Outro detalhe importante, é que, caso você digite 3 vezes a sua senha errada, o certificado será bloqueado, sendo necessário adquirir um novo.
Independentemente de um certificado ser A1 ou A3, é importante também se atentar a outro detalhe: se ele corresponde a pessoa física, ou pessoa jurídica. Em geral, profissionais de saúde adquirem o certificado para pessoas físicas. Este certificado é denominado e-CPF.
CFM lança oficialmente Certificado Digital gratuito para todos os médicos brasileiros
O Certificado Digital do CFM, além de ser gratuito para todos os médicos brasileiros, é certificado pela ICP-Brasil (sistema nacional brasileiro de certificação digital). Segundo o presidente do CFM, Mauro Ribeiro, "este é um momento histórico, um divisor de águas, em que colocamos em prática algo que estamos planejando desde 2019".
Para adquirir o Certificado Digital do CFM, o médico deverá entrar em contato com seu Conselho Regional de Medicina (CRM), e caso esteja com seus dados biométricos atualizados, poderá emitir o certificado pelo CRM Virtual. Para aqueles que estejam enfrentando algum problema na biometria, deverá agendar a captura das digitais; também pode ocorrer de alguns CRMs ainda não estarem disponibilizando o serviço virtualmente, ou ainda, alguns deles podem não estar habilitados para emitir o Certificado Digital do CFM.
Vale ressaltar que o Certificado Digital do CFM é um certificado em nuvem, exclusivo para profissionais médicos, normatizado pela Resolução CFM nº 2.296/2021. Saiba mais assistindo o vídeo a seguir:
E aí, já está preparado para as novas mudanças? Se ainda não possui um Certificado Digital, essa é a hora de adquirir um. Além do Certificado gratuito do CFM, existem outras opções no mercado, e podem ser adquiridos em diversas certificadoras espalhadas pelo Brasil, inclusive na agência dos Correios. Caso também não possua um software médico para realizar seus atendimentos com segurança, conheça o Ninsaúde Apolo.