Quando o assunto é transexualidade, muitas dúvidas acabam surgindo. Como o mês de junho é o Mês do Orgulho LGBTQIA+, resolvemos abordar este assunto, mais precisamente para comentar sobre a cirurgia de redesignação sexual e como os planos de saúde devem lidar com ela.
A comunidade LGBT (agora chamada de LGBTQIA+) vem conquistando cada vez mais direitos, sendo que um deles foi o direito de doar sangue, algo que no Brasil, até poucos anos atrás, não era permitido para homossexuais do sexo masculino. Inclusive, comentamos sobre o assunto em nosso artigo sobre as conquistas LGBTQIA+ na saúde.
Outro direito relacionado à comunidade LGBT é o que diz respeito à cirurgia de redesignação sexual, conhecida popularmente como cirurgia de "mudança de sexo". Aliás, é importante saber que o termo "mudança de sexo" é bem incômodo para as pessoas trans, pois na verdade, ela se trata de uma cirurgia reparadora, servindo assim para acompanhar o gênero com o qual esta pessoa se identifica. Deste modo, o correto é chamá-la de redesignação sexual, transgenitalização, ou neofaloplastia.
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O que ocorre é que alguns planos de saúde acabam recusando a cobertura deste procedimento, pois muitos alegam que o mesmo não está previsto no rol da ANS e que a mesma que possui apenas caráter estético. Entretanto, a cirurgia de redesignação sexual faz parte de um conjunto de procedimentos, que inclusive, constam no rol da ANS. Alguns exemplos são a amputação parcial ou total de membro (sistema genital e reprodutor masculino) e até mesmo a neovagina.
Apesar disso, existem outros procedimentos não estão contemplados neste rol, como por exemplo a clitoroplastia. Por este motivo, há uma dificuldade para que mulheres transexuais possam realizar o procedimento por completo com plano de saúde. Contudo, o simples fato de um ou outro procedimento não constar no rol da ANS não afasta o dever de o plano de saúde de cobrir integralmente os custos do procedimento cirúrgico.
Além disso, não é correto afirmar que a cirurgia de redesignação sexual traz benefícios apenas estéticos, visto que transexuais podem passar por diversos problemas psicológicos por conta da impossibilidade de realizar tal cirurgia.
Para as mulheres trans que desejam realizar o procedimento de redesignação sexual, fica a dica: peça ao profissional de saúde que lhe assiste, para que o mesmo faça um documento de pedido de cirurgia com todos os códigos e procedimentos listados, para que sejam entregues ao plano de saúde. Em alguns casos, os planos de saúde acabam aprovando apenas uma parte dessa listagem, recusando aqueles procedimentos que não estão expressamente contemplados no rol da ANS.
Quando há a recusa por parte do plano de saúde, é possível entrar com uma ação judicial, com pedido de liminar. Segundo o advogado Elton Fernandes, na maioria dos casos os juízes de todo o Brasil tem ignorado o fato de nem todos os procedimentos estarem no rol da ANS, determinando assim que o plano de saúde pague os custos da cirurgia integralmente, incluindo honorários médicos quando o plano de saúde não possui um profissional capacitado para realizar tal procedimento cirúrgico.
Recentemente, muitos são os casos de pessoas trans que entram na justiça pelo fato de o plano de saúde não estar de acordo com a cobertura da cirurgia, e há sempre uma vitória por parte do paciente. Além da cirurgia, é possível garantir uma indenização por danos morais contra o plano.
A transgenitalização é um procedimento cirúrgico já coberto e garantido aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Na Portaria nº 2.803/2013, o Ministério da Saúde define quais procedimentos devem ser cobertos durante o processo de redesignação sexual:
- Acompanhamento clínico e ambulatorial pré e pós-operatório;
- Tratamento hormonal;
- Orquiectomia bilateral;
- Neocolpoplastia;
- Tireoplastia;
- Amputação de órgãos genitais;
- Mastectomia;
- Histerectomia;
- Colpectomia;
- Meatoplastia;
- Meatotomia;
- Fistulectomia;
- Plástica mamária reconstrutiva;
- Cirurgias estéticas para correções complementares.
Vale ressaltar que antes de realizar a cirurgia, é necessário trilhar um caminho cheio de visitas a diversos profissionais de saúde. Primeiramente, o paciente deve visitar um psiquiatra, e este deverá estar habilitado para realizar uma avaliação, para a definição e diagnóstico desta condição.
O próximo passo do paciente será com um psicólogo. É necessário então iniciar um acompanhamento psicológico, que pode inclusive, levar anos. Esta é uma etapa muito importante deste processo, e somente quando o paciente estiver apto, poderá dar início ao tratamento hormonal com endocrinologista. Também é importante saber que é necessário assinar um termo de consentimento, onde o paciente é informado sobre o tratamento e os possíveis efeitos colaterais.