Até algum tempo atrás, era vedado ao profissional de saúde ou clínica, a divulgação de valores de consultas e procedimentos.

Isso significa que o ato de divulgar na internet (redes sociais, por exemplo), ou em qualquer outro canal de comunicação os preços de seus serviços prestados, era proibido, porém, hoje as coisas mudaram. Em notícia divulgada no Diário Oficial da União, podemos observar que:

A Resolução Nº 2.226, de 21 de março de 2019 revoga a Resolução CFM nº 1.649/2002, os artigos 4º e 5º e seu parágrafo único da Resolução CFM nº 2.170/2017 e altera o artigo 72 do Código de Ética Médica, que proíbem descontos em honorários médicos através de cartões de descontos e a divulgação de preços das consultas médicas de forma exclusivamente interna.

Com essa alteração, profissionais de saúde e clínicas em geral podem fazer a divulgação dos valores praticados por eles, seja para uma consulta ou em algum procedimento. A prática que até antes era proibida, sempre gerou muita dúvida entre os profissionais da área, mas agora sabemos que essa divulgação pode ser feita, desde que continue obedecendo algumas normas antigas.

Como exemplo de uma das regras que não foi alterada, podemos citar aquela que se refere às expressões não autorizadas. É bem comum em anúncios ou até mesmo na descrição do perfil de empresas, nas redes sociais, observarmos os termos “o melhor”, “o mais eficiente”, “resultado garantido” ou outros com o mesmo sentido. No entanto, no que diz respeito ao marketing médico, estas expressões são proibidas.

Em outras palavras, com essa nova Resolução, nada impede a divulgação de valores, desde que seja feita de forma correta. Por exemplo, no Brasil, a prática da aplicação da injeção de botox só é permitida ao Biomédico Esteta, ao Médico Dermatologista e Cirurgião Plástico e a qualquer Cirurgião Dentista. Digamos que você é especialista em uma dessas áreas, e resolve realizar uma promoção aplicando descontos de até 30% no valor original do procedimento. Você pode usar técnicas de marketing para atrair pacientes, mas jamais deverá usar na sua campanha frases do tipo "o menor preço da cidade", ou "o botox mais barato da região".

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Outro ponto a se destacar, é que por mais que existam profissionais de saúde capacitados e de renome, sabe-se que cada organismo reage de uma forma diferente, então por mais que as chances de sucesso sejam grandes, é proibido assegurar ao paciente ou a seus familiares a garantia de resultados.

Nesse mesmo contexto, também é proibido qualquer tipo de publicidade onde se apresentem designações, símbolos, figuras, desenhos, imagens, slogans e quaisquer argumentos que sugiram garantia de resultados. A divulgação de preços em entrevistas também continua proibida, já que segundo a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME), entrevistas tem caráter meramente informativo.

Vale lembrar que esta mudança não visa obrigar os profissionais de saúde a divulgarem o valor de seus serviços prestados, até porque muitos preferem não se expor com relação aos colegas ou concorrentes, e alguns, inclusive, consideram essa prática antiética, o que faz com que tal divulgação fique a critério de cada um, fazendo seu marketing pessoal da forma que achar melhor.

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