O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) é o sistema de informação oficial de cadastramento de informações de todos os estabelecimentos de saúde no país, independentemente de sua natureza jurídica ou de integrarem o Sistema Único de Saúde (SUS). Trata-se do cadastro oficial do Ministério da Saúde (MS) no tocante à realidade da capacidade instalada e mão de obra assistencial de saúde no Brasil em estabelecimentos de saúde públicos ou privados, com convênio SUS ou não.

O CNES tem diversas finalidades, entre elas cadastrar e atualizar as informações sobre estabelecimentos de saúde e suas dimensões, como recursos físicos, trabalhadores e serviços. O CNES também tem como objetivo disponibilizar informações dos estabelecimentos de saúde para outros sistemas de informação e ofertar para a sociedade informações sobre a disponibilidade de serviços nos territórios, formas de acesso e funcionamento.

Existem alguns critérios que devem ser observados para que o local seja considerado um estabelecimento de saúde, e portanto autorizado a efetuar o cadastro CNES. Alguns dos critérios mínimos são: espaço físico delimitado e permanente; local onde os atendimentos são realizados; ações e serviços de saúde devem ser de natureza humana; responsabilidade técnica. Para saber mais sobre todos os detalhes de cada um destes critérios, confira nosso artigo "CNES: O que é e qual sua importância?"

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Além dos próprios estabelecimentos de saúde, outros órgãos podem utilizar as informações do CNES, como por exemplo as Secretarias da Saúde, Ministério da Saúde e até mesmo cidadãos comuns, que podem consultar informações sobre os estabelecimentos e visualizar os dados públicos por meio do Tabwin e Tabnet do CNES.

Como realizar o cadastro CNES?

Primeiramente, é necessário entrar em contato com o gestor local para que possa dar início ao cadastramento. Cada localidade possui um gestor, e poderá ser a Secretaria Municipal de Saúde ou a Secretaria Estadual de Saúde. Caso tenha dificuldade de encontrar o seu gestor local, poderá verificar o endereço e telefone de contato dos gestores através do site CNESNet. Cabe ao gestor realizar o cadastramento e manutenção dos estabelecimentos junto ao CNES. Entretanto, é responsabilidade do estabelecimento vincular os profissionais que fazem parte do corpo clínico (atendendo pelos convênios da empresa), os seus sócios (que atenderem no estabelecimento) e os empregados.

O próximo passo é organizar toda a documentação que será solicitada. Essa documentação é o que comprovará que seu estabelecimento está apto a funcionar conforme os critérios mínimos exigidos para que seja considerado como estabelecimento de saúde. No site CNES você tem acesso ao manual e folhas de preenchimento solicitadas. Também recomenda-se que leia a legislação do CNES, disponível também no site. Em resumo, os documentos solicitados são:

  • Última licença de funcionamento (Vigilância Sanitária);
  • Licença do Departamento de Urbanismo;
  • 2 vias do CNES preenchidas pelo requerente – feitas de forma manual, com letra legível, preenchidas com caneta azul ou preta. O conjunto de 16 folhas deve conter carimbo e assinatura original em cada folha e traço diagonal azul nos itens inteiramente em branco.

Com a documentação em mãos e vias devidamente preenchidas e entregue ao órgão responsável, o gestor dá início ao cadastramento diretamente no site do CNES. No portal, o gestor deverá acessar a aba "Serviços" e em seguida "Gestores", e acessando a opção "Instruções para cadastramento de gestor", poderá conferir como inserir os dados no sistema de forma correta.

É importante lembrar que, a cada alteração no Corpo Clínico, ou seja, saída ou entrada de um profissional, é necessária a atualização do CNES.

O preenchimento das informações do estabelecimento são divididos em módulos, sendo alguns deles:

  • Básico: são as informações básicas do estabelecimento, como por exemplo o endereço, CNPJ, telefone, etc.;
  • Conjunto: informações sobre equipamentos;
  • Ambulatorial: o que o estabelecimento presta no âmbito ambulatorial (quimioterapia, radioterapia, etc.);
  • Hospitalar: informa o que o estabelecimento possui em quesitos como leito cirúrgico, leito ginecológico, etc.;
  • Profissionais: quem são os profissionais que atuam no estabelecimento e informações de cada um desses profissionais (CPF, se trabalha por contrato ou efetivo, etc.);
  • Contrato de gestão/metas: informações sobre o gestor do estabelecimento e metas;
  • Residência terapêutica: informações caso o estabelecimento ofereça residência para estudantes de medicina ou enfermagem.

Ao realizar o cadastro de CNES, também é importante se atentar ao tipo de estabelecimento, que poderá ser considerado um estabelecimento fixo, como por exemplo Posto de Saúde, Policlínica, Hospital Geral, Hospital Especializado, etc., ou até mesmo estabelecimentos móveis, como Unidade Móvel Fluvial, Unidade Móvel Terrestre ou Unidade Móvel de Nível Pré-hospitalar na Área de Urgência e Emergência. Farmácias e laboratórios também entram na lista, e para conferir todos os tipos de estabelecimento você pode acessar o DATASUS.

Após realizar o preenchimento de todos os dados, imprima as fichas e encaminhe-as à vigilância sanitária juntamente com o restante da documentação. Após a conclusão de todo o processo, caso esteja tudo em ordem conforme solicitado, seu número de CNES será gerado. Caso ocorra algum erro no preenchimento ou inconsistência nos dados, o Ministério da Saúde entrará em contato para que sejam feitas as devidas alterações.

Caso a equipe sofra alguma alteração (saída ou entrada de profissionais de saúde), é necessário atualizar seus dados para manter seu CNES ativo. A atualização poderá ser feita via internet.

E aí, gostou das informações? Continue acompanhando o blog para ficar por dentro de mais conteúdo como este. É profissional de saúde mas ainda não utiliza um software de gestão para a sua clínica ou consultório? Conheça o Ninsaúde Apolo.

Fonte: CNES