De acordo com um estudo publicado pela revista The Lancet Public Health, coordenado pelo Instituto Pediátrico Burlo Garofolo de Trieste, o sistema de saúde da Itália ficou entre os 10 melhores do mundo. A Itália ocupa a nona colocação do ranking da Global Burden of Disease, ficando atrás da Islândia, Noruega, Holanda, Luxemburgo, Austrália, Finlândia, Suíça e Suécia. A qualidade do serviço foi medida através do índice HAQ (Health Access and Quality Index), que considera vários parâmetros do sistema sanitário e de acesso a curas e tratamentos.

A instituição do Servizio Sanitario Nazionale (SSN), na Itália, por meio da Lei nº 833, de 1978, é considerada uma reforma do tipo big bang, ou seja, é aquela que introduz mudanças significativas na operacionalização dos sistemas. Essa lei introduziu uma nova sistemática operativa para realizar não apenas ações curativas e de reabilitação, mas também ações preventivas, objetivando elevar o estado de bem-estar individual e coletivo.

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O SSN é baseado em três princípios fundamentais: universalidade, igualdade e justiça. Isto significa que a saúde pública deve atender a todos os cidadãos sem distinções, com a mesma qualidade. Apesar de haver semelhanças entre o sistema de saúde Italiano e o sistema de saúde de outros países, como o do Brasil por exemplo, uma das principais diferenças são os chamados Tickets Sanitários, que surgiram como forma viabilizar a atuação do Estado diante da crise fiscal do fim dos anos 1980 e começos da década de 1990.

O Ticket Sanitário representa uma quota de participação direta dos cidadãos na despesa pública, como contrapartida para os cuidados de saúde prestados pelo Estado. O artigo 8º da Lei nº 537 de 24 de dezembro de 1993 (Italia, 1993) apresenta normas gerais de utilização para o Ticket, mas ao longo dos anos, várias medidas legislativas alteraram a natureza e o modo de utilização do sistema do mesmo. A partir de 2001, a responsabilidade pela normatização do uso e pagamento do Ticket foi delegada às autoridades regionais, que por isso, variam de região para região.

Atualmente, o Ticket está previsto para três tipos de cuidados de saúde: o atendimento de emergência, códigos branco e verde (atendimentos não classificados como emergência), com uma taxa base de 25 euros; algumas categorias de medicamentos, consultas especializadas e exames de diagnóstico. Cabe destacar que existem isenções aplicadas a gravidez, doenças crônicas, pessoas com deficiência ou que procuram diagnóstico em relação ao HIV e ao câncer. Os cidadãos maiores de 65 anos também estão isentos do pagamento do Ticket.

Quem tem direito à Saúde Pública na Itália?

Para ter acesso ao sistema público de saúde, é necessário estar registrado em um comune na Itália, como residente. Isso se aplica a cidadãos italianos e estrangeiros que moram na Itália legalmente. Caso você não saiba, um comune (ou comuna) é semelhante ao que chamamos de município no Brasil, e cada comune possui um líder representante, intitulado sindaco, cargo esse equivalente ao prefeito.

O próximo passo é reunir a documentação necessária para solicitar a inscrição no sistema público de saúde. Os documentos exigidos são:

  • Permesso di soggiorno - título de residência, também chamado de autorização de residência;
  • Codice fiscale - instrumento de identificação de pessoas físicas e de outras entidades, diversas das pessoas físicas, em suas relações com os Órgãos e as Administrações públicas;
  • Certificato di residenza - documento que comprova que o cidadão é efetivamente residente naquele comune.

Feito isso, é necessário dirigir-se até a Azienda Sanitaria Locale (ASL) ou Empresa de Saúde da sua região, para cadastrar seus dados. Ao realizar seu cadastro, você deverá escolher um médico de família (doutore di famiglia), que será o profissional de saúde responsável por acompanhá-lo pelo resto da vida. Os atendimentos feitos pelo doutore di famiglia são gratuitos, e ele é quem faz o seu encaminhamento para os especialistas da rede pública.

Por fim, você irá receber a Tessera Sanitaria. A Tessera Sanitaria é um documento pessoal emitido a todos os cidadãos italianos com direito aos serviços prestados pelo Serviço Nacional de Saúde, e é necessário apresentá-lo sempre que precisar de atendimento médico. Desde 2011, o Cartão de Saúde é substituído pelo Tessera Sanitaria-Carta Nazionale dei Servizi (TS-CNS), equipado com microchip.

Cobertura de exames

É possível realizar diversos exames gratuitamente através do SSN, porém na maioria das vezes é necessário realizar o pagamento de uma taxa (ticket Sanitario). Dependendo do tipo de exame, pode haver uma espera prolongada para conseguir uma vaga para realizá-lo. Entretanto, se você estiver disposto a pagar o valor integral, poderá realizá-lo com mais agilidade através de clínicas particulares.

Quando necessário realizar exames de sangue (hemograma, glicemia, colesterol, etc.), você pode solicitar ao médico de família para que ele lhe forneça uma guia chamada impegnativa. Para isso, é necessário apresentar Tessera Sanitaria, e só então ele imprimirá a guia e a assinará.

O agendamento de exames deve ser feito no Centro Unico di Prenotazione (Central Única de Agendamento), mas também pode ser agendado em farmácias que possuam o sistema CUP, bem como em hospitais. Entretanto, para realizar a marcação de exames por farmácias, há uma cobrança equivalente a € 1,50. Já no que diz respeito a realização dos exames, eles podem ser feitos tanto nos hospitais públicos, quanto nas clínicas particulares (quando são pagos).

Tickets e isenções de assistência farmacêutica

No que diz respeito ao reembolso pelo Serviço Nacional e Regional de Saúde, os medicamentos dividem-se em duas classes:

  • Medicamentos de classe A (medicamentos essenciais e medicamentos para doenças crônicas) - São medicamentos, a cargo do SSN, utilizados em doenças graves, crônicas e agudas. Todos os medicamentos considerados essenciais para garantir os cuidados previstos nos Níveis Essenciais de Cuidados de Saúde (LEA) estão incluídos no Grupo A.
  • Medicamentos da classe C (medicamentos não essenciais) - São medicamentos totalmente a cargo do paciente e utilizados para patologias menores, ou considerados menores, que, portanto, não são considerados "essenciais".
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Relativamente a estes parâmetros, para os doentes não isentos, o valor máximo do bilhete do medicamento é de € 2,00 por embalagem e € 4,00 por receita.

A taxa fixa também é válida para medicamentos equivalentes e não cobertos por patente (ou genérico). Caso o cidadão não aceite a substituição proposta pelo farmacêutico ou o médico tenha manifestado insubstituibilidade, é devida a diferença entre o preço de referência e o preço do medicamento prescrito pelo médico. Esta taxa adicional não é devida apenas no caso de se verificar a indisponibilidade do medicamento ao menor preço a nível regional.

Fonte: Reflexões sobre o Sistema Único de Saúde e o SSN | Viver na Itália