Curso de Recepcionista 👩‍💼 ANS: O que é? - Ninsaúde Apolo

Quem trabalha na área da saúde precisa estar por dentro de alguns assuntos bem específicos, e quando se trata do cargo de recepção de uma clínica, não poderia ser diferente. Portanto, se você ainda não sabe o que é ou qual a função da ANS, continue lendo este artigo.

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A sigla ANS é uma velha conhecida de quem trabalha em consultórios, clínicas e hospitais, mas caso você esteja ingressando nessa área agora, poderá ter algumas dúvidas com relação à ela. Na recepção de estabelecimentos de saúde, é comum ter que lidar com guias TISS, por exemplo. As guias TISS não podem ser rasuradas e nem conter quaisquer tipos de erro, pois isso interfere diretamente no recebimento de valores vindos de convênios. As informações contidas nas guias estão ligadas de certa forma à ANS, por isso esse é apenas um dos motivos pelos quais você precisa entender mais sobre este assunto.

ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a agência reguladora do Governo Federal vinculada ao Ministério da Saúde. Ela atua em todo o território nacional na regulação, normatização, controle e fiscalização do setor de planos de saúde no Brasil.

O termo suplementar neste contexto significa que, além do sistema público de saúde, que é direito de todos, o cidadão pode contratar serviços privados do mercado de planos de saúde como uma opção de atendimento médico.

O setor de saúde suplementar é composto por operadoras de planos privados de assistência à saúde por uma rede de prestadores de serviços, hospitais, clínicas, laboratórios e consultórios, e pelos beneficiários de planos de saúde.

A missão da ANS é promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde do país. Sua diretoria é formada por:

  • DIOPE - Diretoria de Normas e Habilitações das Operadoras
  • DIPRO - Diretoria de Normas e Habilitações dos Produtos
  • DIFIS - Diretoria de Fiscalização
  • DIDES  - Diretoria de Desenvolvimento Setorial
  • DIGES - Diretoria de Gestão

A ANS possui uma agenda regulatória, um instrumento de planejamento que orienta a sua atuação e estabelece os assuntos prioritários que serão analisados pela instituição em determinado período. O propósito é estabelecer um cronograma para análise dos temas, garantindo maior transparência e previsibilidade, além de possibilitar o acompanhamento dos compromissos pré-estabelecidos pela agência pela sociedade.

Todos os interessados poderão participar das discussões e do amadurecimento de ações que poderão resultar em novas regras para o setor, através da representação na câmara de saúde suplementar ou das consultas públicas.

Imagem por Freepik

Principais atribuições da ANS

  • Formular indicadores de qualidade e cobertura assistencial;
  • Concessão, manutenção e cancelamento de registros de produtos;
  • Monitoramento e controle da evolução de preços ao consumidor;
  • Deliberações a respeito do registro de novas operadoras e planos;
  • Análise de fusões e aquisições no setor da saúde suplementar;
  • Concentração e divulgação de dados do Setor.

Principais funções da ANS

  1. Estabelecimento de parâmetros e indicadores de qualidade e cobertura assistencial;
  2. Solicitação e apresentação de dados do setor;
  3. Estruturação das normas, rotinas e procedimentos para concessão, manutenção e cancelamento do registro de produtos das operadoras de planos.
  4. Monitoramento da evolução dos preços ao consumidor final.

Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde - O que é e como funciona?

Os planos de saúde cobrem apenas alguns procedimentos específicos, e há algumas regras para determinar como é feita a cobertura dos serviços. A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos que as operadoras são obrigadas a oferecer conforme cada tipo de plano de saúde.

Chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, essa lista garante a cobertura mínima obrigatória e torna público o direito assistencial dos beneficiários dos planos de saúde. O primeiro rol de procedimentos e eventos em saúde entrou em vigor em 1999, ou seja, começou a ser válido para os planos contratados a partir desse ano.

O processo de atualização é definido por uma resolução normativa da ANS. As análises ocorrem de forma contínua, atualizando de forma periódica o rol de procedimentos em vigor. Essa resolução estabelece etapas e fluxos para atualização do rol, ampla a participação da sociedade define critérios de avaliação de acordo com as diretrizes metodológicas do ministério da saúde e permite mais transparência dos atos institucionais.

Como é atualizado o rol?

A ANS abre um processo regulatório de atualização do rol, e a partir daí, todos os interessados (pessoas físicas ou jurídicas) enviam suas propostas, que podem ser:

  • Incorporação ou desincorporação de tecnologia em saúde;
  • Definição de regras ou qualquer outra alteração.

Em seguida, a Diretoria de Normas e Habilitações dos Produtos (DIPRO) da ANS, inicia a análise técnica das propostas e verifica se elas cumprem todos os requisitos de informação exigidos pela agência. Após essa análise, as propostas elegíveis são estudadas pela DIPRO ou por entidades contratadas, e também são debatidas com stakeholders (partes interessadas) em reuniões do comitê permanente de regulação da atenção à saúde, O COSAÚDE.

O consolidado das propostas de atualização é transformado em uma resolução normativa, que é submetida à consulta pública para participação da sociedade. Após a avaliação das contribuições da sociedade, uma proposta final de resolução normativa é aprovada pela DICOL, e o novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é publicado.

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