Apesar de a telemedicina já ser utilizada em diversos países, no Brasil ela foi liberada apenas em março de 2020, devido a pandemia do novo coronavírus.
Segundo artigo publicado na Agência Brasil, em carta publicada em abril deste ano, a Associação Médica Brasileira (AMB) afirmou que “acredita que a incorporação de novas tecnologias à medicina é um caminho sem volta e que esse avanço pode ser muito positivo, desde que disciplinado por diretrizes responsáveis, com foco no fortalecimento da relação médico-paciente”.
A primeira informação do uso da telemedicina aconteceu na Europa, durante a Idade Média. A partir do século 19, com a criação do telégrafo e da telegrafia, o uso da medicina à distância aumentou de forma significativa, permitindo o envio de laudos radiográficos entre locais diferentes.
No Brasil, há muito tempo já vem se falando sobre telemedicina, sendo que seu surgimento no país ocorreu em 2002, com o intuito apenas de que os pacientes fossem orientados pelos médicos. No entanto, por conta da pandemia, ela foi liberada em caráter excepcional para consultas.
A Resolução nº 2.227/18, do CFM, define a telemedicina como o exercício da medicina, mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças, lesões e promoção da saúde.
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Quais as modalidades de atendimento à distância?
A Resolução nº 2.227/18, do CFM, também estabelece que a telemedicina pode ser síncrona (quando realizada em tempo real) ou assíncrona (atendimento off-line), indicando uma série de possibilidades de atendimento à distância, como a teleconsulta, o telediagnóstico, a telecirurgia, a teletriagem, a teleorientação, a teleconsultoria e o telemonitoramento. Veja a seguir a diferença entre eles:
- Teleconsulta: é a consulta médica remota, onde profissional da saúde e paciente estejam em diferentes localidades. A teleconsulta é mediada por tecnologias, como por exemplo um software médico, como o Ninsaúde Apolo. A teleconsulta subentende, como premissa obrigatória, o prévio estabelecimento de uma relação presencial entre médico e paciente, no entanto, em épocas de pandemia, isso não se faz necessário.
- Telediagnóstico: é a transmissão de gráficos, imagens e dados para emissão de laudo ou parecer por médico com Registro de Qualificação de Especialista na área relacionada ao procedimento.
- Telecirurgia: é definida como a realização de procedimento cirúrgico remoto, mediado por tecnologias interativas seguras, com médico executor e equipamento robótico em espaços físicos distintos. Além do cirurgião remoto, um especialista local deve acompanhar o procedimento para realizar, se necessário, a manipulação instrumental.
- Teletriagem: é o ato realizado à distância por um médico para avaliação dos sintomas, e posterior direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência.
- Teleorientação: é definida como o preenchimento à distância, pelo médico, de declaração de saúde para a contratação ou adesão a plano privado de assistência à saúde.
- Teleconsultoria: é o ato de consultoria mediada por tecnologia entre médicos e gestores, profissionais e trabalhadores da área da saúde, com a finalidade de esclarecer dúvidas sobre procedimentos, ações de saúde e questões relativas ao processo de trabalho.
- Telemonitoramento: de acordo com a resolução, é a ação realizada sob orientação e supervisão médica para monitoramento à distância de parâmetros de saúde ou doença, por meio de aquisição direta de imagens, sinais e dados de equipamentos ou dispositivos agregados ou implantáveis no paciente.
Confira também nossos demais artigos sobre telemedicina:
- Telemedicina: é possível manter o atendimento humanizado?
- Como definir o preço de uma teleconsulta?
- Como escolher o sistema ideal para uso da telemedicina.
Mas afinal, para quais especialidades a telemedicina é válida?
Na realidade, a telemedicina é válida para todas as especialidades. Não há restrições no seu uso com relação as especialidades, o que é importante avaliar é a forma como tal ferramenta é utilizada. Diferente do que muitos pensam, até mesmo profissionais da saúde de áreas como a dermatologia, por exemplo, onde as consultas são mais visuais, podem sim fazer o uso da telemedicina.
Um exemplo bem claro do sucesso que tem sido a utilização da telemedicina no Brasil, é o Dr. João Paulo Junqueira, cliente e usuário do Ninsaúde Apolo. O Dr. João participou de uma matéria realizada pela Rede Bandeirantes, onde ele afirma que a cada 4 consultas realizadas nos últimos dois meses, 1 foi através de videochamada, ou seja, 25% dos pacientes. O dermatologista afirma:
"O sistema traz segurança para mim, que consigo ter menos contato com outras pessoas e resolver muitas coisas à distância, e segurança para o paciente, que não precisa circular".
Para conferir a matéria completa com a participação do Dr. João, basta assistir o vídeo abaixo:
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Referências: Agência Brasil