Quem trabalha na área da saúde precisa estar por dentro de alguns assuntos bem específicos, e quando se trata do cargo de recepção de uma clínica, não poderia ser diferente. Portanto, se você ainda não sabe o que é ou qual a função da ANS, continue lendo este artigo.
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A sigla ANS é uma velha conhecida de quem trabalha em consultórios, clínicas e hospitais, mas caso você esteja ingressando nessa área agora, poderá ter algumas dúvidas com relação à ela. Na recepção de estabelecimentos de saúde, é comum ter que lidar com guias TISS, por exemplo. As guias TISS não podem ser rasuradas e nem conter quaisquer tipos de erro, pois isso interfere diretamente no recebimento de valores vindos de convênios. As informações contidas nas guias estão ligadas de certa forma à ANS, por isso esse é apenas um dos motivos pelos quais você precisa entender mais sobre este assunto.
ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a agência reguladora do Governo Federal vinculada ao Ministério da Saúde. Ela atua em todo o território nacional na regulação, normatização, controle e fiscalização do setor de planos de saúde no Brasil.
O termo suplementar neste contexto significa que, além do sistema público de saúde, que é direito de todos, o cidadão pode contratar serviços privados do mercado de planos de saúde como uma opção de atendimento médico.
O setor de saúde suplementar é composto por operadoras de planos privados de assistência à saúde por uma rede de prestadores de serviços, hospitais, clínicas, laboratórios e consultórios, e pelos beneficiários de planos de saúde.
A missão da ANS é promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde do país. Sua diretoria é formada por:
- DIOPE - Diretoria de Normas e Habilitações das Operadoras
- DIPRO - Diretoria de Normas e Habilitações dos Produtos
- DIFIS - Diretoria de Fiscalização
- DIDES - Diretoria de Desenvolvimento Setorial
- DIGES - Diretoria de Gestão
A ANS possui uma agenda regulatória, um instrumento de planejamento que orienta a sua atuação e estabelece os assuntos prioritários que serão analisados pela instituição em determinado período. O propósito é estabelecer um cronograma para análise dos temas, garantindo maior transparência e previsibilidade, além de possibilitar o acompanhamento dos compromissos pré-estabelecidos pela agência pela sociedade.
Todos os interessados poderão participar das discussões e do amadurecimento de ações que poderão resultar em novas regras para o setor, através da representação na câmara de saúde suplementar ou das consultas públicas.
Principais atribuições da ANS
- Formular indicadores de qualidade e cobertura assistencial;
- Concessão, manutenção e cancelamento de registros de produtos;
- Monitoramento e controle da evolução de preços ao consumidor;
- Deliberações a respeito do registro de novas operadoras e planos;
- Análise de fusões e aquisições no setor da saúde suplementar;
- Concentração e divulgação de dados do Setor.
Principais funções da ANS
- Estabelecimento de parâmetros e indicadores de qualidade e cobertura assistencial;
- Solicitação e apresentação de dados do setor;
- Estruturação das normas, rotinas e procedimentos para concessão, manutenção e cancelamento do registro de produtos das operadoras de planos.
- Monitoramento da evolução dos preços ao consumidor final.
Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde - O que é e como funciona?
Os planos de saúde cobrem apenas alguns procedimentos específicos, e há algumas regras para determinar como é feita a cobertura dos serviços. A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos que as operadoras são obrigadas a oferecer conforme cada tipo de plano de saúde.
Chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, essa lista garante a cobertura mínima obrigatória e torna público o direito assistencial dos beneficiários dos planos de saúde. O primeiro rol de procedimentos e eventos em saúde entrou em vigor em 1999, ou seja, começou a ser válido para os planos contratados a partir desse ano.
O processo de atualização é definido por uma resolução normativa da ANS. As análises ocorrem de forma contínua, atualizando de forma periódica o rol de procedimentos em vigor. Essa resolução estabelece etapas e fluxos para atualização do rol, ampla a participação da sociedade define critérios de avaliação de acordo com as diretrizes metodológicas do ministério da saúde e permite mais transparência dos atos institucionais.
Como é atualizado o rol?
A ANS abre um processo regulatório de atualização do rol, e a partir daí, todos os interessados (pessoas físicas ou jurídicas) enviam suas propostas, que podem ser:
- Incorporação ou desincorporação de tecnologia em saúde;
- Definição de regras ou qualquer outra alteração.
Em seguida, a Diretoria de Normas e Habilitações dos Produtos (DIPRO) da ANS, inicia a análise técnica das propostas e verifica se elas cumprem todos os requisitos de informação exigidos pela agência. Após essa análise, as propostas elegíveis são estudadas pela DIPRO ou por entidades contratadas, e também são debatidas com stakeholders (partes interessadas) em reuniões do comitê permanente de regulação da atenção à saúde, O COSAÚDE.
O consolidado das propostas de atualização é transformado em uma resolução normativa, que é submetida à consulta pública para participação da sociedade. Após a avaliação das contribuições da sociedade, uma proposta final de resolução normativa é aprovada pela DICOL, e o novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é publicado.
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- Curso de recepcionista - O perfil ideal
- Curso de recepcionista - Tecnologias
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